Responsabilidade civil. Indemnização. Reparação do prejuízo. Veículo automóvel
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEMNIZAÇÃO. REPARAÇÃO DO PREJUÍZO. VEÍCULO AUTOMÓVEL
APELAÇÃO Nº 2487/04.3TJCBR.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Data do Acordão: 03-10-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE COIMBRA – 1º JUÍZO CÍVEL
Legislação Nacional: ARTIGOS 334º, 562º E 566º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
- Atento o princípio da reparação integral dos danos sofridos pelo lesado, tem o lesado direito à indemnização pecuniária correspondente ao valor da reparação do veículo acidentado (três vezes sobre o valor venal), dado que o custo do conserto em causa tanto podia ser adequado para um veículo muito usado como para um novo e é inferior ao de aquisição de qualquer automóvel novo, inexistindo, assim, abuso de direito.
- Não há lugar a considerações sobre a excessiva onerosidade, muito menos por referência ao valor venal do veículo à data do acidente, por duas razões: por um lado, a indemnização por facto culposo não pode corresponder ao valor de uma expropriação forçada, nem ao de uma venda, pois nada indicia que antes do acidente o lesado pretendesse vender o veículo; por outro lado, a avaliação do dano patrimonial deve ser, não a objectiva, mas a subjectiva, pois é esta que efectivamente corresponde aos prejuízos efectivamente sofridos pelo lesado e são estes que importa reparar.
- No âmbito da indemnização pelas despesas com a recolha do veículo, um dos (possíveis) danos de imobilização que o responsável deve reparar, uma vez que o risco da despesa corre por conta de quem tinha o dever de tomar a seu cargo a reparação, ou seja, o lesante ou a sua seguradora, o que releva é o período de tempo em que o veículo teve de ficar recolhido na oficina ou garagem, sem o lesado poder dispor dele, por o responsável não ter tomado as medidas necessárias para que tal pudesse ocorrer, com as despesas correspondentes.
- O dano da privação do uso é ressarcível de acordo com os princípios gerais da responsabilidade civil ainda que se reconduza a puro e simples impedimento de utilização.