Inventário. Partilha
INVENTÁRIO. PARTILHA
AGRAVO Nº 1418/06.0TBCVL-A.C1
Relator: PEDRO MARTINS
Data do Acordão: 29-03-2011
Tribunal: COVILHÃ
Legislação: ARTS.1341, 1342, 1353 CPC
Sumário:
Com a partilha do património comum do casal não há transmissão de bens para cada um dos ex-cônjuges, mas apenas modificação do objecto do direito destes, pelo que a dívida resultante do empréstimo bancário contraído para aquisição de um dos bens não se vence em consequência de uma cláusula a prever o vencimento da dívida no caso de transmissão desse bem.