Execução. Impedimento. Insolvência. Fiança

EXECUÇÃO. IMPEDIMENTO. INSOLVÊNCIA. FIANÇA

APELAÇÃO Nº 792/10.9TBCBR-B.C1
Relator: PEDRO MARTINS 
Data do Acordão: 29-03-2011
Tribunal: COIMBRA
Legislação: ARTS. 627, 638, 640, 641, 791 CC
Sumário:

 Uma vez aprovada uma medida de recuperação, que impeça o credor de executar o devedor, ou uma vez decretada a falência [= insolvência], que, entre outras consequências, impede, quer a instauração quer o prosseguimento duma execução singular contra o devedor-falido [= insolvente] ocorre uma grave situação de impedimento à execução, que pode caber na al. b) do art. 640 do CC, racionalmente interpretada”, tirando ao fiador o benefício da excussão.
 

 

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