Admissão do recurso. Recurso de apelação. Inventário. Reclamação de bens
ADMISSÃO DO RECURSO. RECURSO DE APELAÇÃO. INVENTÁRIO. RECLAMAÇÃO DE BENS
APELAÇÃO Nº 7246/06.6TBLRA-I.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Data do Acordão: 15-09-2015
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – POMBAL – INST. CENTRAL – 2ª SEC. F. MEN. – J2
Legislação: AL. A) “IN FINE” DO N.º 1, AL. H) DO N.º 2 E N.º 3 DO ART.º 644.º DO CPC
Sumário:
- Não cabe recurso de apelação autónoma da decisão proferida no incidente de reclamação de bens no âmbito de processo de inventário, por não caber na previsão da al. a) “in fine” do n.º 1 do art.º 644.º, nem tão pouco na al. h) do n.º 2 do mesmo preceito legal.
- Para os efeitos previstos na sobredita al. h) do n.º 2, o recurso só será inútil se em nada aproveitar ao recorrente, o que ocorrerá apenas quando, revogada embora a decisão impugnada, a situação se mantenha inalterada por os efeitos desta se terem tornado irreversíveis por via da demora na apreciação do recurso.
- A decisão proferida no incidente da reclamação dos bens só pode ser impugnada no recurso que vier a ser interposto da decisão final, nos termos previstos no n.º 3 do referido art.º 644.º.