Acusação. Nulidade

ACUSAÇÃO. NULIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº
248/13.8JACBR-A.C3
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 24-09-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE ALVAIÁZERE
Legislação: ART. 311.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Sumário:

Não tendo sido requerida instrução (o arguido poderia sempre requerê-la – art. 287 n.º 1, al. a), do CPP), a nulidade arguida só é de conhecer no despacho a que se reporta o art. 311.º do CPP.
 

Consultar texto integral