Acidente de viação. Morte do lesado. Nexo de causalidade. Circunstâncias excecionais. Quebra no processo causal

ACIDENTE DE VIAÇÃO. MORTE DO LESADO. NEXO DE CAUSALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS EXCECIONAIS. QUEBRA NO PROCESSO CAUSAL
APELAÇÃO Nº 4571/18.7T8CBR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Data do Acórdão: 12-07-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 563.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I – Em termos de nexo de causalidade, o dano é provável sempre que a sua ocorrência, segundo a ordem das coisas e a experiência da vida, se apresente como normal e típica – adequada.
II – O facto que atuou como condição do dano só deixará de ser considerado como causa adequada se, dada a sua natureza geral, se mostrar de todo indiferente para a verificação do mesmo, tendo-o provocado só por virtude de circunstâncias excecionais, anormais, extraordinárias ou anómalas que intercederam no caso concreto.
III – Se, após acidente de viação, a morte do lesado resultou da medicação que lhe foi prescrita, não para tratamento das lesões decorrentes do acidente, mas para obstar a reação ocorrida a medicamentos destinados ao tratamento de complicações intestinais – óbito causado por uma bactéria que surgiu no intestino na sequência da toma de antibiótico, provocando complicações de saúde que o lesado não aguentou, fruto das comorbilidades de que já padecia –, é de afastar o nexo de causalidade entre o acidente e a morte.
