Acidente de viação. Direito de indemnização. Prescrição

ACIDENTE DE VIAÇÃO. DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO
APELAÇÃO Nº 3106/20.6T8VIS.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Data do Acórdão: 17-03-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 498.º, N.º 3, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

Prescreve no prazo previsto na lei criminal o direito de indemnização emergente de acidente de viação imputável a condutor que conduzia sem carta de condução.

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