Acidente de viação. Direcção efectiva de viatura. Garagista. Responsabilidade. Falta. Contrato de seguro. Fga

ACIDENTE DE VIAÇÃO. DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA. GARAGISTA. RESPONSABILIDADE. FALTA. CONTRATO DE SEGURO. FGA
APELAÇÃO Nº
1473/10.9TBVIS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Data do Acordão: 27-05-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE VISEU, 1º J CÍVEL
Legislação: ARTIGOS 483º E 506º Nº 1 DO CC, DL 522/85, DE 31 DE DEZEMBRO
Sumário:

  1. No domínio da vigência do DL 522/85, de 31 de Dezembro, se no momento da ocorrência do acidente o veículo entregue para reparação é conduzido pelo garagista -por si ou por intermédio de um seu comissário- é aquele que tem a sua direcção efectiva e não o respectivo dono;
  2. Sendo o garagista sujeito da obrigação de indemnizar, não tendo celebrado contrato de seguro, recaímos no âmbito da previsão do art.º 21.º do DL 522/85, competindo ao FGA a satisfação da indemnização que for devida, dada a inexistência de seguro válido.

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