Acidente de trabalho. Revisão da incapacidade

ACIDENTE DE TRABALHO. REVISÃO DA INCAPACIDADE
APELAÇÃO Nº
589/05.8TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
Data do Acordão: 04-06-2015
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – 1ª SECÇÃO DO TRABALHO
Legislação: ARTºS 140º, Nº 3 DO CPT; 25º E 34º DA LAT (LEI Nº 100/97, DE 13/09).
Sumário:

  1. A fixação de uma incapacidade (por acidente de trabalho) pode ser sempre objecto de alteração, em sede de incidente de revisão de incapacidade, designadamente se se verificar o agravamento das lesões resultantes do acidente de trabalho sofrido, como resulta do disposto no nº 3 do artº 140º do CPT.
  2. Nos termos do artº 25º, nº 1 da LAT/2007, quando se verifique modificação da capacidade de ganho do sinistrado proveniente de agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão ou doença que deu origem à reparação, ou de intervenção clínica ou aplicação de prótese ou ortótese, ou ainda de formação ou reconversão profissional, as prestações podem ser revistas e aumentadas, reduzidas ou extintas, de harmonia com a alteração verificada.
  3. Essa modificação de incapacidade há-de ser resultante de agravamento, recaída ou melhoria da lesão ou doença e não pode traduzir uma alteração decorrente da reapreciação do mérito de decisão inicial.

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