Litigância de má fé. Pessoa colectiva

LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. PESSOA COLECTIVA
APELAÇÃO Nº
165107/13.2YIPRT.C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Data do Acordão: 27-05-2015
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – CANTANHEDE – INST. LOCAL – SECÇÃO CÍVEL – J1
Legislação: ARTS. 542, 544 CPC
Sumário:

  1. Atua como litigante de má-fé quem, antes de interposta a ação, estava já munido de elementos que, com grau de segurança, lhe permitiam aferir duma realidade contraposta aquela que subjaz ao pedido, realidade da qual foi interveniente, omitindo a mesma e mantendo essa postura no decurso dos autos.
  2. Com a entrada em vigor, em 01/09/2013, do novo Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 41/2013, de 26 de Junho e, comparando o texto do artº 458º, agora revogado, com o do novo artº 544º, constata-se que foi eliminada a responsabilidade individual da pessoa singular que aja de má fé em representação da parte/pessoa coletiva, sendo, assim de imputar diretamente à pessoa coletiva, através do seu património, as consequências dessa condenação.

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