Acidente de trabalho. Pensões. Caucionamento obrigatório
ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÕES. CAUCIONAMENTO OBRIGATÓRIO
APELAÇÃO Nº 271/16.0T8VIS-A.C1
Relator: RAMALHO PINTO
Data do Acordão: 02-04-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JUÍZO DO TRABALHO DE VISEU –JUIZ 1
Legislação: ARTºS 84º E 89º DA LAT (LEI Nº 98/2009, DE 4/09).
Sumário:
- Nos termos do artº 89º da LAT (Lei nº 98/2009, de 4/9): “1- O empregador é obrigado a caucionar o pagamento de pensões por acidente de trabalho em que tenha sido condenado, ou a que se tenha obrigado por acordo homologado, quando não haja ou seja insuficiente o seguro, salvo se celebrar com uma seguradora um contrato específico de seguro de pensões; 2 – A caução pode ser feita por depósito de numerário, títulos da dívida pública, afectação ou hipoteca de imóveis ou garantia bancária”.
- A garantia do crédito à pensão por acidente de trabalho é legalmente assegurada ou através da constituição de reservas matemáticas, quando a devedora é uma companhia de seguros, ou pela prestação de caução, quando a responsável é uma entidade empregadora.
- Não existindo seguro ou sendo insuficiente o existente em matéria de responsabilidade emergente de acidente de trabalho, o credor da respectiva pensão ficaria sujeito ao risco de incumprimento da obrigação por parte da entidade empregadora devedora, se inexistisse a obrigação de prestar caução. Daí que a lei imponha à entidade empregadora a obrigação de prestar caução nessas situações.
- Esta obrigação está prevista no referido artº 84º da LAT, no qual se estabelece que as entidades empregadoras são obrigadas a caucionar o pagamento das pensões de acidentes de trabalho em que tenham sido condenadas, ou a que se tenham obrigado por acordo homologado, quando não haja ou seja insuficiente o seguro, salvo se celebrarem junto da empresa de seguros um contrato específico de seguro de pensões.
- Essa caução, nos termos do nº 2 deste mesmo artigo, pode ser feita por depósito em numerário, títulos da dívida pública, por afectação ou hipoteca de imóveis ou garantia bancária.