Acidente de trabalho. Direito de regresso da seguradora. Tribunal competente em razão da matéria

ACIDENTE DE TRABALHO. DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA. TRIBUNAL COMPETENTE EM RAZÃO DA MATÉRIA
APELAÇÃO Nº 55/24.2T8PNH-A.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 11-03-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – PINHEL – JUÍZO COMPETÊNCIA GENÉRICA
Legislação: ARTIGOS 40.º, 81.º, 126.º, N.º 1, AL. C) DA LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO- LEI N°62/2013, DE 26 DE AGOSTO; ARTIGO 18.º, N.º 1, 79º, Nº 3, DA LEI DOS ACIDENTES DE TRABALHO – LEI N.º 98/2009, DE 04 DE SETEMBRO.
Sumário:
I – A competência do tribunal, sendo um pressuposto processual, afere-se pelo pedido e respetivos fundamentos, nos termos em que são configurados pelo autor.
II – Compete ao Juízo de competência genérica que exista na comarca, e não ao Juízo do Trabalho da mesma comarca, preparar e julgar uma ação relativa a “questões emergentes de acidentes de trabalho”, quando se trate de uma ação intentada pela Seguradora laboral com vista ao exercício do direito de regresso previsto no art. 79º, nº 3, da Lei dos Acidentes de Trabalho, na medida em que a relação material nela controvertida não configura uma relação de natureza infortunístico-laboral, afeta ao foro laboral, mas sim uma relação jurídico-material creditícia, afeta ao foro comum.
(Sumário elaborado pelo Relator)
