Acção especial de reconhecimento de contrato de trabalho. Desistência do pedido. Trabalhador. Admissibilidade
ACÇÃO ESPECIAL DE RECONHECIMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO. DESISTÊNCIA DO PEDIDO. TRABALHADOR. ADMISSIBILIDADE
APELAÇÃO Nº 859/14.4T8CTB.C1
Relator: RAMALHO PINTO
Data do Acordão: 07-05-2015
Tribunal: COMARCA DE CASTELO BRANCO – INST. CENTRAL – 1ª SECÇÃO DO TRABALHO
Legislação: ARTº 26º, Nº 1, AL. I), 186º-K A 186º-R DO CPT (LEI Nº 63/2013, DE 27/08).
Sumário:
- São duas as novidades trazidas pela Lei nº 63/2013: – a criação de um procedimento próprio para utilização pela ACT, quando esta considere estar na presença de ‘falsos’ contratos de prestação de serviço; – a instituição de um novo tipo de processo judicial com natureza urgente, denominado acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho.
- Esta nova acção especial para reconhecimento da existência de contrato de trabalho surgiu com o objectivo de instituir um mecanismo de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviços. Trata-se de uma acção com natureza urgente e oficiosa, iniciando-se sem qualquer intervenção do trabalhador ou do empregador, bastando, para o efeito, uma participação da Autoridade para as Condições do Trabalho, que a desencadeia.
- Na instauração desta acção dispensa-se, expressamente, a iniciativa e até o consentimento do trabalhador, ao qual é conferida apenas a possibilidade de apresentar articulado próprio e constituir advogado.
- O interesse público no combate aos falsos recibos verdes, que preside à acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho instituída pela Lei nº 63/2013, de 27/08, implica a fata de legitimidade do trabalhador para desistir do pedido formulado na acção proposta pelo M.º P.º ou para acordar com o empregador que a relação contratual em causa não é de natureza laboral.