Crime particular. Queixa. Constituição de assistente

CRIME PARTICULAR. QUEIXA. CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
RECURSO CRIMINAL Nº
43/13.7GAVZL-A.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Data do Acordão: 06-05-2015
Tribunal: VISEU
Legislação: ARTS. 68.º, 246.º E 247.º, DO CPP
Sumário:

Da fundamentação do acórdão do STJ de fixação de jurisprudência n.º 1/2011 [in DR I Série de 26-01-2011], resulta inequívoco que foi considerado o prazo do artigo 68.º, n.º 2, do CPP, como prazo peremptório, não podendo o ofendido renovar o seu pedido de constituição como assistente perante a apresentação de nova queixa, que também não poderá ser renovada.

 

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