Acção de impugnação do despedimento. Ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento. Fundamentação da decisão

ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
APELAÇÃO Nº
461/15.3T8GRD-A.C1
Relator: RAMALHO PINTO
Data do Acordão: 05-11-2015
Tribunal: COMARCA DA GUARDA – GUARDA – INST. CENTRAL – SEC. DE TRABALHO
Legislação: ARTºS 98º, Nº 1 DO C.P.TRABALHO; 353º, 357º, NºS 4 E 5, E 382º, Nº 2, AL. D) DO C. TRABALHO DE 2009 (DEC. LEI Nº 295/2009, DE 13/10).
Sumário:

  1. Do nº 4 do artº 357º do C. do Trabalho decorre que pretende o legislador que a decisão do despedimento seja, pelo empregador, ponderada e que ao trabalhador seja dada a conhecer a motivação dessa decisão.
  2. Quanto à ponderação deve ela assentar no circunstancialismo fáctico que o empregador considera como assente, sendo este o elemento fundamental de tal decisão.
  3. A total não descrição circunstanciada, na decisão de despedimento, dos factos considerados provados conduz à invalidade do procedimento disciplinar.

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