Pena de substituição. Revogação
PENA DE SUBSTITUIÇÃO. REVOGAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 134/05.5IDMGR-A.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Data do Acordão: 04-11-2015
Tribunal: LEIRIA
Legislação: ART. 43.º DO CP
Sumário:
- O despacho de revogação da pena de multa de substituição só produz efeitos após o trânsito em julgado do mesmo.
- Até ao trânsito em julgado do despacho de revogação da pena de multa de substituição o arguido pode pagar a multa e evitar a execução da pena de prisão substituída.