Pena de substituição. Revogação

PENA DE SUBSTITUIÇÃO. REVOGAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº
134/05.5IDMGR-A.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Data do Acordão: 04-11-2015 
Tribunal: LEIRIA
Legislação: ART. 43.º DO CP
Sumário:

  1. O despacho de revogação da pena de multa de substituição só produz efeitos após o trânsito em julgado do mesmo.
  2. Até ao trânsito em julgado do despacho de revogação da pena de multa de substituição o arguido pode pagar a multa e evitar a execução da pena de prisão substituída.

Consultar texto integral