Ação de divórcio sem consentimento do outro cônjuge. Reconvenção. Procedência da ação e da reconvenção. Recurso interposto pela autora. Inadmissibilidade

AÇÃO DE DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE. RECONVENÇÃO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E DA RECONVENÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA. INADMISSIBILIDADE

APELAÇÃO Nº 524/24.4T8VIS.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
Data do Acórdão: 24-02-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 1688.º, 1781.º, AL. B), 1789.º, N.º 2 E 1792.º, N.º 2 DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 631.º, 643.º, 652.º, N.º 1, AL. C) E 656.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

I. A Recorrente propôs acção de divórcio sem consentimento do outro cônjuge (art. 1781.º, al. a), do Código Civil), tendo no seu decurso, ocorrido o decesso deste, seguindo a acção com os descendentes do mesmo, e sido, a final, julgada procedente.
II. Interpondo recurso, o mesmo não é admissível, por falhar o pressuposto legal do vencimento, que significa que a parte tem que ter sofrido prejuízo com a decisão a impugnar.
III. Alegando a Recorrente, genericamente, que visa evitar um prejuízo futuro, importa considerar que, nos termos do Código Civil, a) o pedido de reparação por danos não patrimoniais não é legalmente admissível (arts. 1781.º, al. b), ex vi art 1792.º, n.º 2); b) o pedido de reparação por danos, conforme as regras da responsabilidade civil, com o decesso, precludiu-se (art 1792.º, n.º 1), e c) o pedido de retrotracção dos efeitos do divórcio é inadmissível aos herdeiros da contraparte (arts. 1688.º e 1789.º, n.º 2).
IV. A Recorrente peticionou judicialmente o divórcio e obteve ganho de causa (o casamento foi dissolvido com o fundamento por si reclamado), e a não admissibilidade de recurso não belisca o exercício dos seus direitos de defesa, na dimensão do direito ao recurso, por este não ser constitucionalmente irrestrito ou absoluto.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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