Processo tutelar cível. Audição da criança. Nulidade. Superior interesse da criança

PROCESSO TUTELAR CÍVEL. AUDIÇÃO DA CRIANÇA. NULIDADE. SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

APELAÇÃO Nº 8271/18.0T8CBR-A.C2
Relator: CRISTINA NEVES
Data do Acórdão: 27-01-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE COIMBRA-J2
Legislação: ARTIGO 1906.º, N.º 1 E 9 DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 413.º E 988.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGO 4.º, N.º1, AL. C) E 5.º, N.º 7 DA LEI N.º 141/2015, DE 08 DE SETEMBRO – REGIME GERAL DO PROCESSO TUTELAR CÍVEL.

 Sumário:

I – O dever de audição da criança, previsto no artº 5 do RGPTC, comporta duas finalidades:
– o exercício do direito da criança de ser ouvida em relação a todas as medidas que lhe digam respeito, regulada nos nºs 1 a 5 deste preceito legal, constituindo a omissão desta audição, se não fundamentada em despacho judicial, nulidade insuprível da decisão;
– a segunda, refere-se às declarações prestadas pela criança, enquanto meio probatório de factos, que devem ser prestadas na forma prescrita nos nºs 6 e 7 deste preceito legal.
II-Tendo a menor sido ouvida quer no âmbito do seu direito de emitir opinião sobre a sua residência, quer para prova de determinados factos, resultando observadas os formalismos previstos no nº 7 do artº 5 do RGPTC, não existe nulidade na sua audição.
III- O tribunal, para decisão da residência da menor com um dos progenitores, deve ter em conta a sua opinião, de acordo com a sua maturidade, não sendo este, no entanto, o único critério, devendo serem apurados outros circunstancialismos para determinar o seu superior interesse, nomeadamente: a vinculação da menor ao local onde residiu maioritariamente desde o seu nascimento e onde se situa a escola que frequentava, onde vive o seu progenitor e família paterna, a sua integração na nova escola e na nova cidade onde reside a progenitora, ao local onde tem maioritariamente estabelecidas as suas amizades, a possibilidade de manutenção de laços afectivos com o progenitor com quem não reside.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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