Justo impedimento. Prazo peremptório. Prazo suplementar
JUSTO IMPEDIMENTO. PRAZO PEREMPTÓRIO. PRAZO SUPLEMENTAR
APELAÇÃO Nº 527/14.7TBCNT-B.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 01-03-2016
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – INST. CENTRAL – SECÇÃO DE EXECUÇÃO – J1
Legislação: ARTS. 139, 140 CPC
Sumário:
- O justo impedimento só pode ser invocado em situações em que ainda não tenha decorrido o prazo peremptório estabelecido na lei para a prática do acto processual, não o podendo ser no período temporal adicional de três dias úteis, estabelecido no nº 5 do art. 139º do NCPC.
- Este prazo residual, concedendo uma última oportunidade para a prática do acto não poderá contar, sob pena de descaracterização dos prazos peremptórios, para o amparo concedido ao prazo peremptório pela figura do justo impedimento.