Perdão de pena

PERDÃO DE PENA
RECURSO CRIMINAL Nº 430/20.1TXCBR-A.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 16-12-2020
Tribunal: TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS DE COIMBRA – J2
Legislação: ARTS. 2.º E 10.º DA LEI N.º 9/2020, DE 10-04
Sumário:

O perdão previsto no art. 2.º da lei n.º 9/2020, de 10-04, verificados que sejam os demais requisitos legais, deve ser aplicado não só a condenados que estejam em reclusão à data da entrada em vigor daquele diploma (11-04-2020), mas também a condenados que, no decurso da vigência da mesma Lei, venham a ficar naquela situação.

Consultar texto integral