Injúria
INJÚRIA
RECURSO CRIMINAL Nº 21/16.1GBSEI.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 17-10-2018
Tribunal: GUARDA (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE SEIA – J1)
Legislação: ART. 181.º DO CP
Sumário:
A expressão “na rua andas em cadeira de rodas mas dentro de casa andas de pé e até vais à cave fazer buracos”, dirigida a quem está impossibilitado de caminhar, tendo de se deslocar com o auxílio do referido meio, embora revele insensibilidade, desrespeito, grosseria, e mereça repulsa social, não atinge o núcleo essencial das qualidades inerentes à dignidade da pessoa humana, e, consequentemente, não justifica tutela jurídico-penal.