Venda por negociação particular. Regras. Pedido. Adjudicação. Exequente

VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR. REGRAS. PEDIDO. ADJUDICAÇÃO. EXEQUENTE
APELAÇÃO Nº
2112/12.9TBLRA-F.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 15-11-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – POMBAL – INST. CENTRAL – 2ª SECÇÃO DE EXECUÇÃO – J4
Legislação: ARTºS 824º E 833º DO NCPC
Sumário:

  1. Na venda por negociação particular e na ausência de uma regulamentação da mesma anteriormente publicitada pelo encarregado na venda nesse sentido, os proponentes de aquisição não estão sujeitos às obrigações de caucionamento ou de garantia consagradas no art. 824º/1 do NCPC.
  2. Os arts. 820º e 824º do NCPC não são subsidiariamente aplicáveis à venda por negociação particular.
  3. Se o exequente requer a adjudicação do bem penhorado mediante um valor superior aos propostos anteriormente por terceiros interessados na aquisição, após tomar conhecimento dos valores propostos pelos terceiros, estes devem ser notificados da proposta de adjudicação apresentada pelo exequente e deve ser-lhes conferido prazo para, querendo, reformularem as suas propostas de aquisição.

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