Valor do incidente

VALOR DO INCIDENTE
Apelação Nº 77/18.2T8CLD-H.C1
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
Data do Acórdão: 21-10-2026
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE CALDAS DA RAINHA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 304.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
A primeira parte do n.º 1 do art. 307.º do Código de Processo Civil estabelece uma presunção inilidível no sentido de que, quando a parte que deduziu um incidente não indica o respetivo valor, entende-se que aceita o valor dado à causa principal.
(Sumário elaborado pelo Relator)
