Venda de imóvel em leilão eletrónico. Afixação de edital

VENDA DE IMÓVEL EM LEILÃO ELETRÓNICO. AFIXAÇÃO DE EDITAL

APELAÇÃO Nº 220/22.7T8GRD-C.C1
Relator: VITOR AMARAL
Data do Acórdão: 23-06-2026
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL E CRIMINAL DA GUARDA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 817.º, 837.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 6.º DO DESPACHO N.º 12624/2015, DE 09.11 DA MINISTRA DA JUSTIÇA.

 Sumário:

 I. Na venda executiva de imóvel em leilão eletrónico a publicitação da venda obedece a requisitos legais específicos, não havendo imposição legal de afixação de edital, razão pela qual a sua não afixação não ocasiona nulidade processual.
II. Em tal caso, apenas é obrigatória a publicitação na plataforma www.e-leiloes.pt, sendo que outros meios de publicitação, como a afixação de edital no prédio a vender, são facultativos, podendo o agente de execução adotá-los – avaliação que lhe cabe fazer –, se o entender relevante.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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