Usucapião. Doação. Prédio. Autorização. Construção de obras. Moradia
USUCAPIÃO. DOAÇÃO. PRÉDIO. AUTORIZAÇÃO. CONSTRUÇÃO DE OBRAS. MORADIA
APELAÇÃO Nº 176/12.4TBACB.C1
Relator: TELES PEREIRA
Data do Acordão: 18-02-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE ALCOBAÇA – 2º JUÍZO
Legislação: ARTº 1252º, Nº 2 DO C. CIVIL.
Sumário:
- A ideia de doar um prédio – de transmitir a alguém a propriedade desse prédio – não se manifesta, para além da questão da inobservância da forma legal exigida para a doação, através da emissão de uma declaração escrita a “autorizar” o destinatário desta declaração a “construir uma moradia” num terreno aí reafirmado como “pertença do declarante”.
- Vale a este respeito a asserção de que o acto de doar tem de assentar numa expressividade inequívoca quanto ao efeito de extinguir o direito de propriedade próprio, atribuindo-o à pessoa a quem se doa, sem margem para confusão com a concessão de autorização de uso.
- A autorização de pai a filho quanto à construção por este de uma moradia num terreno daquele, não exterioriza – manifestando-se ela, tão-somente, pela autorização para construir – um intuito de transferência da propriedade do terreno no qual se constrói para o filho.
- Assim, não funda esta autorização uma posse apta a gerar a aquisição por usucapião do terreno no qual se autorizou a construção, decorrido que esteja o prazo prescricional aquisitivo aplicável ao caso, não induzindo tal situação a presunção decorrente do artigo 1252º, nº 2 do CC.