Usucapião. Divisão. Prédio. Adjudicação. Inversão do título de posse
USUCAPIÃO. DIVISÃO. PRÉDIO. ADJUDICAÇÃO. INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE
APELAÇÃO Nº 567/10.5TBCBR.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Data do Acordão: 18-03-2014
Tribunal: 2.ª SECÇÃO DA VARA DE COMPETÊNCIA MISTA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 1406º Nº2 DO CÓDIGO CIVIL E 7º DO CRPREDIAL
Sumário:
- No caso de divisão material do prédio em que cada um dos adjudicatários passou, a partir de então, a actuar sobre a parcela que lhe coube de modo exclusivo e com o “animus” de exercer o direito real correspondente ao direito de propriedade como único dono, dá-se a aquisição por usucapião da mesma parcela, como prédio distinto e autónomo do originário, se reunidos os demais caracteres da posse conducente à aquisição por aquela via;
- Nesta situação não é de exigir a inversão do título da posse, que pressupõe a existência de uma posse precária e a consequente oposição do detentor do direito contra aquele em cujo nome possuía nos termos dos art.ºs 1253.º e 1265.º do Código Civil, que se quedam sem aplicação ao caso.