Direito de propriedade. Limites. Construções e edificações. Fresta. Janelas gradadas
DIREITO DE PROPRIEDADE.LIMITES. CONSTRUÇÕES E EDIFICAÇÕES. FRESTA. JANELAS GRADADAS
APELAÇÃO Nº 239/11.3 TBVZL.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Data do Acordão: 18-03-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE VOUZELA
Legislação: N.º 2 DO ART.º 1344.º, 1305.º, 344.º, 1363. E 1364.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
- Face a uma moderna concepção do direito de propriedade, que rejeita a ideia de um interesse individual fundado em razões meramente egoísticas, não é de reconhecer terem os AA, na sua qualidade de proprietários, um interesse relevante, actual e atendível em impedir a ocupação de 13 cm de espaço aéreo do seu prédio, se tal invasão se ficou a dever à necessidade de reforço da impermeabilização e do reboco da parede exterior do prédio confinante e não se demonstrou que a existência de tal filete perturbe de algum modo a exploração agrícola do prédio, sua actual afectação.
- A pretensão restitutória formulada é de recusar atento o disposto no n.º 2 do art.º 1344.º do CC ou, no limite, nos termos das disposições conjugadas dos art.ºs 1305.º, sua parte final, e 344.º do mesmo diploma legal.
- Encontram-se subtraídas ao regime de tolerância consagrado nos artigos 1363.º e 1364.º do Código Civil as aberturas do tipo das previstas naquele primeiro preceito ou, como é o caso, de janelas gradadas, num e noutro casos sem observância das dimensões e altura em relação ao solo (ou sobrado) ali prescritas -aberturas irregulares portanto.