Transação. Homologação judicial. Anulação
TRANSACÇÃO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ANULAÇÃO
APELAÇÃO Nº 651/20.7T8LMG-A.C1
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
Data do Acórdão: 26-4-2022
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE LAMEGO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 289.º, 290.º E 291.º, TODOS DO CPC E ARTIGOS 280.º, 281.º, E 1248.º, N.º 1, TODOS DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I – Se alguma das partes pretender, no próprio processo em que foi proferida a sentença de homologação da transacção, que esta seja anulada terá de demonstrar que o objecto do litigio não estava na disponibilidade das partes ou não tinha idoneidade negocial ou as pessoas que intervieram na transacção não se apresentavam com capacidade e legitimidade para se ocuparem desse objecto.
II – Se a parte pretender dar sem efeito a transacção com base na existência de vícios da vontade ou de vícios no objecto do negócio jurídico em que se traduz a transacção terá de instaurar acção na qual peça a declaração da nulidade ou a anulação desse negócio jurídico.