Autoridade do caso julgado

AUTORIDADE DO CASO JULGADO

APELAÇÃO Nº 595/20.2T8CNT-C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 26-4-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE CANTANHEDE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 576.º, N.º 3, DO CPC

Sumário:

Verificada a autoridade do caso julgado de uma decisão de mérito que seja incompatível com o objecto a decidir posteriormente noutra acção, o seu alcance não pode deixar de se repercutir no próprio mérito desta, importando, nessa medida, a sua improcedência com a consequente absolvição do réu do pedido.

 

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