Competência em razão da matéria. União de facto. Juízo de família e menores

COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. UNIÃO DE FACTO. JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES

APELAÇÃO Nº320/23.3T8CTB.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 26-4-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE CASTELO BRANCO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGO 122.º, N.º 1, ALÍNEA B), E 130.º, N.º 1, AMBOS DA LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO

Sumário:

É da competência do juízo local cível e não do juízo de família e menores a competência para o conhecimento de uma providência cautelar de restituição provisória da posse de uma cadela, com o fim de permitir repartir entre Requerente e Requerida a guarda do animal, que é compropriedade de ambos, por ter sido adquirida pelos dois quando viveram em união de facto, já finda.

 

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