Servidão predial constituída por usucapião. Extinção por desnecessidade ao prédio dominante
SERVIDÃO PREDIAL CONSTITUÍDA POR USUCAPIÃO. EXTINÇÃO POR DESNECESSIDADE AO PRÉDIO DOMINANTE
APELAÇÃO Nº 2636/19.7TBLRA.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 26-4-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 1569.º, N.º 2, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
A servidão constituída por usucapião só se mostra desnecessária ao prédio dominante quando deixou de ter qualquer utilidade para ele. A circunstância de a servidão não ser absolutamente necessária ou indispensável ao prédio dominante não equivale à sua desnecessidade.