Título executivo. Título cambiário extinto. Documento quirógrafo
TÍTULO EXECUTIVO. TÍTULO CAMBIÁRIO EXTINTO. DOCUMENTO QUIRÓGRAFO
APELAÇÃO Nº 4604/08.5TJCBR-B.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Data do Acordão: 03-12-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE – JUIZ 2
Legislação: ARTºS 12º E 17º DA LUCH; 703º, Nº 1, AL. C) DO NCPC.
Sumário:
- É à luz da lei vigente à data da sua constituição/emissão que, em princípio, se deve aferir da exequibilidade de um título.
- Ainda que despidos da sua natureza cartular (vg. por extinção da obrigação cambiária), os títulos cambiários podem revestir-se de força de executiva, enquanto documentos particulares/quirógrafos, desde que tenham neles mencionada a relação causal subjacente à sua emissão ou o exequente a indique no requerimento executivo.
- Assim, tendo o exequente (a favor de quem foram emitidos) indicado no requerimento executivo a relação causal subjacente à sua emissão, gozam de força executiva – enquanto documentos particulares quirógrafos – os cheques que apresentados a pagamento foram devolvidos com fundamento no seu bloqueamento pelo titular da conta/seu sacador.