Título executivo. Título cambiário extinto. Documento quirógrafo

TÍTULO EXECUTIVO. TÍTULO CAMBIÁRIO EXTINTO. DOCUMENTO QUIRÓGRAFO
APELAÇÃO Nº
4604/08.5TJCBR-B.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Data do Acordão: 03-12-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE – JUIZ 2
Legislação: ARTºS 12º E 17º DA LUCH; 703º, Nº 1, AL. C) DO NCPC.
Sumário:

  1. É à luz da lei vigente à data da sua constituição/emissão que, em princípio, se deve aferir da exequibilidade de um título.
  2. Ainda que despidos da sua natureza cartular (vg. por extinção da obrigação cambiária), os títulos cambiários podem revestir-se de força de executiva, enquanto documentos particulares/quirógrafos, desde que tenham neles mencionada a relação causal subjacente à sua emissão ou o exequente a indique no requerimento executivo.
  3. Assim, tendo o exequente (a favor de quem foram emitidos) indicado no requerimento executivo a relação causal subjacente à sua emissão, gozam de força executiva – enquanto documentos particulares quirógrafos – os cheques que apresentados a pagamento foram devolvidos com fundamento no seu bloqueamento pelo titular da conta/seu sacador. 

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