Extinção de execução. Levantamento de penhora

EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DE PENHORA
APELAÇÃO Nº
2106/09.1TBLRA-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 13-11-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ANSIÃO – JUIZ 2
Legislação: ARTºS 713º E 728º, Nº 2 DO NCPC.
Sumário:

  1. A extinção da execução não impede o tribunal de apreciar qualquer outra questão que se possa colocar relativamente a alguma penhora que devesse ser levantada, a alguma quantia não restituída nos autos, a algum título por emitir.
  2. A declaração de extinção da execução com fundamento na adjudicação de direito de crédito ao exequente a título de dação pro solvendo, não à obsta à apreciação de um requerimento pelo qual o executado alega que os descontos no vencimento já excederam o montante da quantia exequenda da responsabilidade daquele executado. 

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