Liquidação. Sentença. Incidente. Pedido

LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA. INCIDENTE. PEDIDO
APELAÇÃO Nº
53/10.3TBAMM.C2
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 13-11-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – LAMEGO – JL CÍVEL
Legislação: ARTS. 358, 609, 704 CPC
Sumário:

  1. No incidente de liquidação de sentença, o pedido não pode exceder o pedido genérico deduzido na causa principal, nem conhecer de danos que não tenham sido previamente apurados na sentença.
  2. Tendo os autores fundado a sua pretensão indemnizatória no facto de a conduta das rés os ter impedido de plantarem olival e de cultivarem os terrenos identificados nos autos, e tendo sido com base nessa factualidade, dada como provada na sentença, que se proferiu uma condenação genérica, não podem no incidente de liquidação, liquidarem o pedido genérico com base em fundamentação de facto completamente diferente da aduzida na petição inicial, sob pena de assim sendo se estar a dar guarida a coisa diversa daquela que foi pedida na acção, condenar num pedido que não se comporta no pedido genérico liquidando. 

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