Despacho saneador. Conhecimento de mérito
DESPACHO SANEADOR. CONHECIMENTO DE MÉRITO
APELAÇÃO Nº 6254/16.3T8CBR-B.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 03-12-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE – JUIZ 2
Legislação: ARTº 595º, Nº 1, AL. B) DO NCPC.
Sumário:
O art. 595º, nº 1, b) do nCPC não legitima o tribunal a conhecer de mérito no saneador, julgando antecipadamente os embargos de executado, opostos à execução para prestação de facto, apenas com base na prova pericial (perícia colegial), ainda que relevante, sem a apreciação da demais prova indicada, nomeadamente da prova testemunhal e prova documental.