Propriedade horizontal. Defeitos de construção. Legislação aplicável. Caducidade de direitos. Prazos aplicáveis

PROPRIEDADE HORIZONTAL. DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CADUCIDADE DE DIREITOS. PRAZOS APLICÁVEIS
APELAÇÃO Nº
60/16.2T8MGL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 03-12-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – J.C. CÍVEL DE VISEU – JUIZ 3
Legislação: DEC. LEI Nº 67/2003, DE 8/4; D. L. Nº 24/96, DE 31/07. ARTºS 913º, Nº 1, 905º, 917º E 1225º DO C. CIVIL.
Sumário:

  1. Na situação de defeitos de construção nas partes comuns de prédio constituído em propriedade horizontal, deve ser aplicável ao condomínio a legislação do consumidor, desde que a maioria das fracções se destinem à habitação (uso não profissional).
  2. Segundo a “ teoria das normas”, e porque facto constitutivo do direito, compete ao autor o ónus de alegar e provar o defeito, ou seja a falta de conformidade (art. 342º, nº 1 do CCivil), tanto para o direito civil comum, como para a legislação específica da tutela do consumidor (o regime do DL nº 67/2003, de 8/4 (venda de bens de consumo) e a Lei nº 24/96, de 31/7 (lei de defesa do consumidor)), cabendo ao vendedor a prova da caducidade.
  3. Perante o defeito da coisa, o consumidor tem o direito à reparação, à substituição, à redução do preço, à resolução e à indemnização, também previstos no Código Civil (arts. 913º, nº 1, e 905º e segs.), mas como o DL nº 67/2003, de 8/4, interpretado em conformidade com a Directiva nº 1999/44/CE (art.8º), assume natureza de protecção mínima, significa que o consumidor pode prevalecer-se do direito comum, desde que lhe seja mais favorável.
  4. Tanto pela lei específica da venda de bens de consumo (art. 5º, nº 4 do DL nº 67/2003), como pelo regime do Código Civil (art.s 917º e 1225º), a lei prevê três prazos de caducidade: o prazo da denúncia, o prazo do exercício da ação e o prazo da garantia legal.
  5. O art. 1225º, nº 1 CC estabelece o prazo de garantia legal de cinco anos “a contar da entrega”, mas em relação às partes comuns da propriedade horizontal deve entender-se que o prazo se conta a partir do momento da constituição da administração do condomínio. 

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