Título executivo. Contrato de abertura de crédito. Prova complementar do título. Convite à apresentação da documentação complementar

TÍTULO EXECUTIVO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. PROVA COMPLEMENTAR DO TÍTULO. CONVITE À APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
APELAÇÃO Nº 470/24.1T8VIS-C.C1
Relator: HUGO MEIRELES
Data do Acórdão: 16-09-2025
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 10.º, N.ºS 5 E 6, 590.º, N.º 3, 703.º, 726.º, N.ºS 4 E 5, 734.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 362.º DO CÓDIGO COMERCIAL.
Sumário:
I – O contrato de abertura de crédito, por conter somente uma promessa de empréstimo, só por si, é insuficiente como título executivo.
II – Pode, no entanto, aquele contrato integrar um título executivo compósito ou complexo se for acompanhado de documento ou documentos complementares que atestem a constituição ou reconhecimento da obrigação exequenda cujo montante seja determinado ou determinável por simples cálculo aritmético.
III – A “prova complementar do título” deve ser feita por documento passado em conformidade com as cláusulas constantes do documento exequendo ou, sendo estas omissas, por documento revestido de força executiva própria.
IV – A falta de apresentação de documentação complementar do título executivo, com o requerimento executivo, deve provocar um convite a apresentá-lo.
(Sumário elaborado pelo Relator)
