Direito à imagem. Cedência do direito de utilização da imagem. Retrato. Utilização não autorizada de fotografia. Ilegitimidade ativa

DIREITO À IMAGEM. CEDÊNCIA DO DIREITO DE UTILIZAÇÃO DA IMAGEM. RETRATO. UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE FOTOGRAFIA. ILEGITIMIDADE ATIVA
APELAÇÃO Nº 2918/19.8T8VIS.C1
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
Data do Acórdão: 16-09-2025
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 79.º, 81.º DO CÓDIGO CIVIL, 26.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E 33.º, N.º 3, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
I – O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela.
II – Constando o retrato de uma pessoa em determinada fotografia, essa pessoa pode autorizar que tal fotografia seja comercializada por outrem.
III – No caso dos autos, tem legitimidade para exercer os direitos emergentes da utilização não autorizada da fotografia a entidade a quem a pessoa retratada na fotografia cedeu o direito de utilização da sua imagem, relativamente a tal fotografia.
(Sumário elaborado pelo Relator)
