Suspensão provisória do processo. Crime punível com pena de prisão de duração superior a cinco anos. Competência do tribunal singular

SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO. CRIME PUNÍVEL COM PENA DE PRISÃO DE DURAÇÃO SUPERIOR A CINCO ANOS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SINGULAR
RECURSO CRIMINAL Nº
377/15.3GBCNT.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 26-06-2019
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE COIMBRA)
Legislação: ARTS. 281.º, N.º 1, E 16.º, N.º 3, DO CPP
Sumário:

A suspensão provisória do processo não é aplicável aos crimes puníveis com pena de prisão de quantitativo máximo superior a cinco anos, salvo casos expressamente previstos na lei, mesmo que o Ministério Público, ao abrigo do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do CPP, entenda que, na concreta situação, a pena não deve exceder o referido limite. 

Consultar texto integral