Acidente de viação. Prescrição. Interrupção. Processo crime. Inquérito
ACIDENTE DE VIAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROCESSO CRIME. INQUÉRITO
APELAÇÃO Nº 4637/17.0T8LRA-B.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
Data do Acordão: 08-05-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JC CÍVEL – JUIZ 4
Legislação: ARTS. 316, 323, 483, 498 Nº3 CC, 118 Nº1 C), 137 CP, 71, 72, 77, 262 CPP
Sumário:
- A abertura do inquérito pelo Ministério Público em consequência de acidente de viação não constitui causa de interrupção da prescrição prevista no n.º 1 do artigo 323.º do Código Civil.
- A possibilidade de o lesado deduzir o pedido cível, em separado, perante o tribunal cível, antes do encerramento do inquérito nos casos previstos nas alíneas a), c), f), g) e i) do n.º 1 do artigo 72.º do CPP, não deve ser configurada como possibilidade efectiva do exercício do direito de indemnização, para efeitos do início do curso do prazo de prescrição.
- Quando o inquérito for encerrado com despacho de acusação, o prazo de prescrição do direito de indemnização começa a correr com a notificação, ao lesado, do despacho de acusação.