Repúdio da herança. Sub-rogação do credor
REPÚDIO DA HERANÇA. SUB-ROGAÇÃO DO CREDOR
APELAÇÃO Nº 324/18.0T8LMG.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
Data do Acordão: 21-05-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – LAMEGO – JL CÍVEL
Legislação: ARTS. 606, 2067 CC
Sumário:
O direito que o n.º 1 do artigo 2067.º do Código Civil reconhece ao credor do repudiante de aceitar a herança em nome dele pressupõe que a sub-rogação seja essencial à satisfação ou garantia do direito do credor. E ela revestirá esta essencialidade quando o devedor não tenha no seu património bens suficientes para satisfazer o direito do credor.