Pedido de indemnização civil em separado

PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL EM SEPARADO
RECURSO CRIMINAL Nº
65/17.6T9FVN-A.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 26-06-2019
Tribunal: LEIRIA (J C GENÉRICA DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS)
Legislação: ARTS. 71.º, 72.º E 82.º DO CPP
Sumário:

  1. O pedido cível “fundado na prática de um crime” tem em vista obter o ressarcimento dos danos causados pelo ilícito criminal.
  2. No regime processual, de entre os vários modelos possíveis – sistema de independência absoluta, sistema de adesão alternativa e sistema de adesão obrigatória – o legislador português adoptou pelo último, o sistema de adesão obrigatória.
  3. No modelo adoptado estão em causa razões de economia processual, para os interessados, aproveitando a definição, no processo-crime, da autoria do facto ilícito e da culpa do agente, para ali poderem ser ressarcidos dos danos causados pelo crime, mas também de prestígio institucional, na medida em que a existência de um único processo previne a possibilidade de julgados contraditórios sobre o mesmo facto ilícito.
  4. A remessa das partes para os tribunais cíveis, oficiosamente ou a requerimento, pode ocorrer:
  5. a)- Tendo em conta a especificidade das questões, de natureza exclusivamente civilística que, pela sua complexidade, inviabilizem uma decisão rigorosa no processo-crime, sobrelevando a competência cível; b)- Por razões de economia processual, evitando, por efeito dos incidentes inerentes ao pedido cível, retardar intoleravelmente o processo penal, de natureza eminentemente pública em contraposição com o processo civil onde vigora predominantemente o princípio dispositivo. 

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