Substituição da pena de multa. Trabalho

SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE MULTA. TRABALHO
RECURSO CRIMINAL Nº
67/08.3GCPMS-A.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 05-02-2014
Tribunal: 2º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE PORTO DE MÓS
Legislação: ARTIGOS 40º E 48º CP E 490º CPP
Sumário:

A substituição da pena de multa por trabalho exige a emissão de um juízo de prognose favorável á sua aplicação ou seja à reinserção do agente na sociedade de molde a que não cometa mais crimes e, só assim se mostra adequada e suficiente para o efeito, o que implica a análise da situação e da personalidade do arguido.
 

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