Reexame dos pressupostos. Prisão preventiva. Audição do arguido. Relatório social

REEXAME DOS PRESSUPOSTOS. PRISÃO PREVENTIVA. AUDIÇÃO DO ARGUIDO. RELATÓRIO SOCIAL
RECURSO CRIMINAL Nº
810/12.6JACBR-A.C2
Relator: FERNANDO CHAVES
Data do Acordão: 05-02-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE ALVAIÁZERE
Legislação: ARTIGO 213º Nº 3 E 4 CPP
Sumário:

A prévia audição do arguido e a realização de relatório social não constituem diligências impostas por lei no âmbito do reexame dos pressupostos da prisão preventiva, ficando ao prudente critério do juiz a decisão sobre a necessidade ou desnecessidade da sua realização.
 

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