Jurisdição administrativa. Responsabilidade civil. Pessoa colectiva de direito privado. Actos de gestão pública.

JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO. ACTOS DE GESTÃO PÚBLICA
APELAÇÃO Nº
92/13.2TBLSA.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Data do Acordão: 28-01-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA LOUSÃ
Legislação: AL. I) DO ART.º 4.º DO ETAF
Sumário:

Visando a autora efectivar a responsabilidade civil de pessoa colectiva de direito privado por alegada acção lesiva levada a cabo no exercício das suas prerrogativas de direito público -danos causados na condução de processo expropriativo, em relação ao qual a demandante é alheia- estamos perante acção de responsabilidade civil por acto ilícito cuja competência é hoje atribuída, por força do disposto na al. i) do art.º 4.º do ETAF, ao foro administrativo.
 

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