Subsídio por morte. Pensão de sobrevivência. Reembolso. Segurança social

SUBSÍDIO POR MORTE. PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA. REEMBOLSO. SEGURANÇA SOCIAL
RECURSO CRIMINAL Nº 34/04.6GBCGA.C1
Relator:
OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 22-01-2014
Tribunal: CÍRCULO JUDICIAL DE ANADIA
Legislação: ARTIGOS 71º DA LEI Nº 32/2002, DE 20/12, 4º DO D.L. Nº 59/89, DE 22/2 E 592º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

O FGA tem que reembolsar o Instituto de Segurança Social das quantias efetivamente pagas por este a título de subsídio por morte e pensões de sobrevivência, quando o facto gerador desse pagamento tenha sido causado por terceiro, por efeito da sub-rogação nos correspondentes direitos do lesado.
 

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