Ofendido. Reparação. Contraditório. Irregularidade. Conhecimento oficioso. Revogação. Sentença

OFENDIDO. REPARAÇÃO. CONTRADITÓRIO. IRREGULARIDADE. CONHECIMENTO OFICIOSO. REVOGAÇÃO. SENTENÇA RECURSO CRIMINAL Nº 73/12.3PBCBR.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 22-01-2014
Tribunal: JUÍZOS CRIMINAIS DE COIMBRA 
Legislação: ARTIGO 82º-A NºS 1 E 2 CPP
Sumário:

  1. A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do artº 82º-A CPP, deverá observar o prévio cumprimento do contraditório.
  2. A inobservância do contraditório consubstancia irregularidade de conhecimento oficioso que acarreta a anulação da sentença nessa parte, determinando a reabertura da audiência para dar cumprimento ao disposto no nº 2 do art. 82º-A do C.P.P..

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