Abuso de confiança fiscal. Iva
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL. IVA
RECURSO CRIMINAL Nº 49/08.5IDAVR.C2
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 22-01-2014
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – ANADIA – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL
Legislação: ARTIGO 105º Nº 1 DO RGIT
Sumário:
No âmbito do IVA, o devedor tributário só comete o crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 105º, do R.G.I.T., se tiver recebido o montante da prestação tributária e esteja, por isso, obrigado à sua entrega ao Estado, o não faça no prazo legalmente fixado para tal.