Sociedade comercial. Deliberação social. Participação social. Cônjuges. Bem comum. Amortização da quota. Ato de alienação. Consentimento. Anulabilidade

SOCIEDADE COMERCIAL. DELIBERAÇÃO SOCIAL. PARTICIPAÇÃO SOCIAL. CÔNJUGES. BEM COMUM. AMORTIZAÇÃO DA QUOTA. ACTO DE ALIENAÇÃO. CONSENTIMENTO. ANULABILIDADE
APELAÇÃO Nº
3507/17.7T8LRA.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 16-10-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JUÍZO COMÉRCIO – JUIZ 2
Legislação: ARTS.8 Nº2, 56 Nº1 B), 58 Nº1 A),232, 246, 248 CSC, 1678 Nº3, 1682, 1687 CC
Sumário:

  1. Ainda que, por força do disposto no artigo 8º do CSC, os direitos societários correspondentes a participação social inserida em património comum do casal apenas possam ser exercidos por um dos cônjuges – aquele que tem a posição de sócio em face do disposto no citado artigo 8º –, o exercício desses direitos depende do consentimento do outro cônjuge sempre que tal consentimento seja exigido pela lei civil que regula as relações entre os cônjuges – cfr. artigos 1678º, nº 3 e 1682º do CC –, ou seja, sempre que o exercício desse direito configure um acto de administração extraordinária ou acto de alienação ou oneração de participação social cuja administração caiba aos dois cônjuges por não se inserir em nenhuma das situações previstas no nº 1 e nº 2 do artigo 1678º do CC.
  2. O consentimento prestado pelo sócio à amortização da sua quota (integrada em comunhão conjugal) ou o voto favorável em deliberação que vise tal amortização não constitui um acto de administração ordinária, correspondendo, ao invés, a acto equiparável à respectiva alienação e, nessa medida, apenas pode ser exercido com o consentimento do outro cônjuge;
  3. Na falta de consentimento do cônjuge, o voto favorável na deliberação de amortização daquela quota é anulável (artigo 1687º do CC) e a anulabilidade desse voto reflecte-se na deliberação que veio a ser tomada, determinando a sua anulabilidade sempre que esse voto tenha sido determinante e essencial para a formação dessa deliberação. 

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