Sentença. Sentença condenatória. Título executivo

SENTENÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO
APELAÇÃO Nº
3468/16.0T9CBR.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Data do Acordão: 12-04-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DE EXECUÇÃO DE COIMBRA – J1
Legislação: ARTº 703º, Nº 1, AL. A) DO NCPC
Sumário:

Na expressão “sentenças condenatórias”, de que fala o artº 703º, nº. 1 al a), do CPC, estão incluídas todas aquelas sentenças que, de forma expressa ou implícita, impõem a alguém determinada responsabilidade ou cumprimento de uma obrigação, ou seja, a sentença, para ser exequível, não tem que, necessariamente, condenar expressamente no cumprimento de uma obrigação, bastando que essa obrigação dela inequivocamente emirja. 

Consultar texto integral